As eleições gerais brasileiras de 2010 serão realizadas em 3 de outubro. Nesta eleição, serão escolhidos por sufrágio universal o novo presidente da República, os governadores dos 26 estados (e do Distrito Federal) e os representantes da população nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal. Caso nenhum dos candidatos a cargos no Executivo – presidente e governadores – conseguirem mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 31 de outubro.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Elei%C3%A7%C3%B5es_gerais_no_Brasil_em_2010#Presidente



Cargos Eleitorais

Deputados Estaduais: compõem o legislativo estadual e tem por função elaborar leis que satisfaçam as necessidades sociais do estado e fiscalizar as atividades do poder executivo.


Deputados Federais: Compõem uma das câmaras do congresso nacional. Devem criar leis que representem os interesses da sociedade brasileira como um todo. Também têm a função fiscalizadora diante do chefe do poder executivo federal.

Senadores: cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional. Compõem a outra câmara do congresso nacional (o Brasil adota o sistema bicameral). Logo, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente,como os deputados federais.
Senadores e deputados participam dos processos legislativos do congresso nacional, conforme previsão do texto constitucional.

Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.


Presidente da república : é o chefe do poder executivo federal.
A ele cabe coordenar a práticas das atividades administrativas do Estado Federal, fazer com que as leis e decisões judiciais sejam cumpridas. É o elo de ligação com os demais poderes do Estado (vale a observação de que o poder do Estado é uno e indivisível. Na verdade existe é a divisão das funções do poder estatal em legislativa, executiva e jurisdicional)

http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060915063325AAJc4no

Este blog faz parte da Oficina de Jornalismo da Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora de Lurdes situado na cidade de Pelotas
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